Uma questão mundialmente relevante, atual e que atinge a industria brasileira como um todo, é o fato de o Brasil ser signatário da Convenção de Estocolmo.
Esta Convenção destaca-se por incluir no seu escopo a obrigação dos países signatários, adotarem medidas de gerenciamento de substâncias classificadas como Poluentes Orgânicos Persistentes (POP´s).
Os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) são compostos orgânicos representados por compostos aromáticos, poliaromáticos e alicíclicos clorados. Devido às suas características físico-químicas, são reconhecidos como substâncias persistentes, ou seja, que permanecem no ambiente por longos períodos de tempo sem sofrer processos de degradação que levem à redução do seu potencial de dano ao ser humano e ao meio ambiente. São caracterizados por baixa solubilidade em água e alta lipossolubilidade, o que resulta na bioacumulação nos tecidos gordurosos e, conseqüentemente, na biomagnificação.
O Brasil ratificou a Convenção de Estocolmo em 24 de fevereiro de 2004, pelo Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005, assumindo os compromissos internacionais de retirar o PCB de uso até 2025 e de promover sua completa destruição até 2028.
Os compostos orgânicos persistentes denominados bifenilas policloradas (PCB) foram comercializados no Brasil, principalmente com o nome de Ascarel, até o uso ser proibido, em 1981, pela Portaria Interministerial nº 019/1981 entre o Ministério do Meio Ambiente, o IBAMA e o Ministério das Minas e Energia, proibindo a implantação de novos processos de produção dos PCBs.
Em 1986, duas Resoluções do CONAMA regulamentaram as atividades de transporte, estocagem e uso dos PCBs, criando a necessidade de prévio licenciamento destas atividades no órgão ambiental estadual, e em 2002, a Resolução CONAMA nº 313, definiu em seu Art. 3º a necessidade das concessionárias de energia elétrica apresentarem aos OEMAs o inventário de seu estoque.
Estima-se que exista no Brasil um estoque de remanescente PCB em torno de 68.000 toneladas, e devido a inexistência de legislação ou outro tipo de regulamentação que defina a concentração de PCBs, supõe-se a existência de um volume não contabilizado elevado.
Em relação à destinação final desses materiais, estão disponíveis no Brasil, somente quatro instalações licenciadas para destinação final de resíduos PCB.
Deve-se verificar nas instalações das empresas analisadas a existência desses compostos para futura disposição.
Os desafios ambientais até o momento se referem fundamentalmente à necessidade de adequações legais e normativas de seu arcabouço regulatório, ao inventariamento dos estoques de produtos obsoletos e de produtos proibidos e identificação das fontes de produtos não intencionais.
Um problema decorrente dessas lacunas seria a insuficiência de logística existente no País capaz de fornecer o suporte para as ações de implementação das ações para o cumprimento ao disposto na Convenção de Estocolmo.
Erika von Zuben