O aumento das operações de fusões, aquisições e abertura de capital das empresas nos últimos anos, aliado ao aumento da fiscalização dos órgãos ambientais, fez crescer em até 50% a demanda pelos serviços de auditoria ambiental e due diligence ambiental.
O procedimento é uma investigação que permite verificar se a empresa em negociação está em conformidade com as leis ambientais ou se há passivos associados às atividades desenvolvidas que possam interferir no valor de mercado, como a confirmação da existência de áreas contaminadas.
Há casos em que a confirmação de contaminação reduz em até 30% o valor da negociação, outros ainda que a confirmação de contaminação no solo ou na água subterrânea inviabiliza o negócio, pois o valor necessário para remediação da área não compensa. Por isso as empresas passaram a dar a mesma importancia à due diligence ambiental que dão às auditorias fiscais e trabalhistas.
A Lei Estadual 13.577/09 sobre gestão de áreas contaminadas, impulsionou ainda mais a demanda por esses serviços, e entre outros pontos, a lei obriga a realização de avaliação ambiental antes da compra-venda de uma área e esclarece que tanto o causador da poluição quanto o novo proprietário da área são responsabilizados.