Modificação na Lei de Outorga para Estado de São Paulo

Modificação na Lei de Outorga para Estado de São Paulo
15.06.2017 -  DAEE publica nova portaria que modifica o processo de outorga no Estado de São Paulo

A portaria 1630 de 30/05/2017, publicada em 3/06/2017, promete modernizar o processo de outorga para perfuração de poços no Estado de São Paulo. Esta nova portaria entra em vigor no dia 01 de julho de 2017.

Quando em pleno funcionamento, a obtenção da licença e outorga para o poço poderão ser obtidas em menos de 48 horas.

As principais mudanças são: O DAEE exigirá as informações relacionadas única e exclusivamente ao uso (quanto e como utilizará a água) e à interferência (o que e como será afetado) nos recursos hídricos.

Na prática, as mudanças pretendem gerar agilidade na análise e na emissão das outorgas.

Da mesma forma, será definitivamente implantado o conceito de descentralização, pois tudo o que não for outorga, será emitido na Diretoria de Bacias correspondente ao local do uso.

E as responsabilidades do proprietário do poço? 

Por se tratar da extração de água subterrânea, todos os cuidados devem continuar a ser tomados. Nada foi alterado com relação às obrigações ambientais e de exploração mineral. A diferença é que a responsabilidade pela correta execução, operação, proteção e manutenção do poço será do seu proprietário, que continuará a ter que cumprir as legislações federal, estadual e municipal atinentes ao assunto.

O que muda é o fato de que o proprietário não precisará entregar ao DAEE, para obter a outorga, inúmeros documentos correspondentes.

Quais as penalidades para os proprietários que não possuem outorga?

Atualmente a regulação sobre a aplicação de penalidades pelo DAEE é dada pela Portaria DAEE nº 01/1998 e pela Portaria DAEE 761/2015.

Estas terão que ser, também, reformuladas. É o próximo passo. Contudo, a Lei estadual 7.663/1991 e a Lei federal nº 9.433/97, já estabelecem quais são as penalidades que podem ser impostas aos usuários infratores.

O que será revisto são as condições e os momentos para a aplicação de cada penalidade: advertência, multa simples, multa diária, intervenção administrativa e embargo definitivo.

Nas condições atuais de vigência da 01/98, por exemplo, por infringir normas e regulamentos, dependendo das condições, a penalidade poderá ir de simples advertência a até multa diária de R$ 12.500,00 ou o embargo definitivo do uso.

Para baixar o arquivo em PDF aqui


 
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