O papel da Due Diligence nas operações de M&A e IPO

O papel da Due Diligence nas operações de M&A e IPO
Atualmente, o mercado empresarial do Brasil e do mundo exige, cada vez mais, transparência e segurança na realização de investimentos e transações empresariais. É neste contexto que a due diligence adquire um papel de destaque, tornando-se essencial para a realização de um bom negócio.

DEFINIÇÃO
O processo de due diligence constitui-se na análise e avaliação detalhada de informações e documentos pertinentes a uma determinada sociedade e/ou seu ativo, podendo assumir enfoque contábil ou jurídico. No âmbito jurídico, a due diligence objetiva (i) apontar os principais pontos críticos e relevantes existentes na estrutura jurídica da sociedade; (ii) identificar riscos e passivos legais, oriundos dos processos judiciais e administrativos em que esta figura como parte, e, quando possível, quantificar o valor de tais responsabilidades; (iii) identificar providências para a eliminação ou minimização dos riscos identificados; e (iv) determinar a melhor forma e estratégia de estruturação da transação.

MOTIVAÇÃO
Busca-se, assim, obter uma “radiografia” da sociedade de forma a prepará-la para operações de fusão ou aquisição (“M&A”), transferência de ativos, reestruturação societária para sucessão familiar, elaboração de prospecto para oferta pública de ações (“IPO”); reestruturação de departamento jurídico; adoção de práticas de governança corporativa; project finance, entre outras operações empresariais.

DESENVOLVIMENTO
Iniciadas as tratativas referentes à operação pretendida pelas partes, estas, geralmente, celebram uma Carta de Intenções ou Memorando de Entendimentos (“MOU”), com natureza de contrato preliminar. O escopo deste documento, entre outros, é de manifestar o interesse formal das partes para realização do negócio, sujeito ao resultado obtido com a due diligence. Neste documento, as partes estabelecerão as regras para o desenvolvimento da due diligence (prazos, custos, abrangência, logística), bem como estabelecerão o caráter vinculante ou não da proposta, se haverá exclusividade e confidencialidade das informações e documentos, o cronograma de trabalhos para conclusão da operação com fixação de prazos para apresentação de ofertas vinculantes e confirmações. Em seguida, é apresentado um check list, que enumera as informações e documentos necessários para realização da due diligence. O check list será ajustado de acordo com a finalidade de cada auditoria. Os trabalhos de due diligence são desenvolvidos com base nos documentos disponibilizados pela sociedade, informações verbais e escritas prestadas por funcionários desta, e, ainda, em dados obtidos perante órgãos púbicos municipais, estaduais e federais. Feita a análise descritiva dos documentos disponibilizados, as equipes de due diligence avaliarão os dados relatados de forma a identificar os pontos críticos eventualmente existentes em relação à sociedade ou que possam impactar a operação, gerando um relatório conclusivo para apresentação ao cliente. O referido relatório será direcionado de acordo com a finalidade buscada pela due dligence, podendo destacar os aspectos societários, tributários, trabalhistas, contratuais, ambientais, imobiliários, regulatórios e concernentes à propriedade intelectual e contencioso da sociedade.

CONSEQÜÊNCIAS
Apresentadas as conclusões para o cliente, a assessoria jurídica será direcionada para a negociação e elaboração das minutas dos contratos definitivos (compra e venda de ações e/ou ativos), atos societários (transferência de ações, fusões e aquisições), prospectos de oferta pública de ações e demais documentos necessários para fechamento da operação pretendida.

É neste ponto que fica nítida a importância da realização da due diligence, pois os documentos para fechamento da operação serão diretamente afetados pelos resultados e conclusões da auditoria realizada. O relatório de due diligence serve, assim, para pautar a elaboração dos instrumentos definitivos para concretização da operação e fixação do preço. Portanto, a due diligence é fator determinante para a negociação dos pontos controvertidos e, conseqüentemente, para o sucesso da operação.

Fonte: Azevedo Sette Advogados
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