10/08/2017 - TJSP rejeita instauração de IRDR sobre áreas contaminadas
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado pelo Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental, rejeitou, por 6 votos a 2, o pedido de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas sobre áreas contaminadas.
O julgamento tinha como objetivo a análise dos requisitos formais para prosseguimento do incidente proposto pelo Ministério Público. Para o TJSP, os requisitos não foram preenchidos.
O Ministério Público do Estado de São Paulo- MPSP, requereu em junho de 2017, a instauração de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas- IRDR, com o objetivo de homogeneizar o regime jurídico aplicável à gestão de áreas contaminadas urbanas, principalmente no que tange ao princípio da reparação integral do dano.
No IRDR ajuizado pelo MP/SP, diz respeito aos seguintes aspectos relativos ao gerenciamento de áreas contaminadas:
(i) aplicabilidade de atos administrativos e diretrizes técnicas supervenientes mais protetivas ao meio ambiente (por exemplo, a recém-aprovada Decisão de Diretoria da CETESB n.º 38/2017);
(ii) o reconhecimento e enquadramento jurídico das diversas espécies de dano (por exemplo, danos atuais e danos intercorrentes);
(iii) o alcance da responsabilidade civil objetiva (por exemplo, a eventual possibilidade de se responsabilizar o proprietário do imóvel, ainda que não tenha sido ele o causador da contaminação); e
(iv) o princípio e obrigação de reparação integral (remediação total X intervenção com base no risco observado para o uso pretendido).